Dra. Fernanda Souza - 06/08/2020
Macaco, dentuço, cabeção, lerdo, burro, jacu e piriguete são exemplos de apelidos pejorativos com notória feição vexatória, preconceituosa e discriminatória, que incitam gozação e piadas capazes de transformar o ambiente de trabalho em um local onde o empregado se sinta desconfortável e envergonhado.
Nesse aspecto, cabe à empresa estabelecer regras e normas que entenda adequadas, pelas quais os funcionários serão regidos. Assim, sendo constatada omissão por parte da empresa em coibir tal prática em suas dependências, a mesma poderá ser condenada a indenizar a título de danos morais.
O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa.
Para que o assédio moral seja configurado, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: repetição sistemática; intencionalidade; direcionalidade; temporalidade (durante longo período do pacto laboral) e degradação deliberada das condições de trabalho.
Fonte: Recurso Ordinário 0010494-17.2013.5.18.0009
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