Assédio Moral
Assédio Moral

Dra. Fernanda Souza Dra. Fernanda Souza - 06/08/2020


Macaco, dentuço, cabeção, lerdo, burro, jacu e piriguete são exemplos de apelidos pejorativos com notória feição vexatória, preconceituosa e discriminatória, que incitam gozação e piadas capazes de transformar o ambiente de trabalho em um local onde o empregado se sinta desconfortável e envergonhado.

Nesse aspecto, cabe à  empresa estabelecer regras e normas que entenda adequadas, pelas quais os funcionários serão regidos. Assim, sendo constatada omissão por parte da empresa em coibir tal prática em suas dependências, a mesma poderá ser condenada a indenizar a tí­tulo de danos morais.

O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifí­cios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ou continuada, comete violência psicológica contra a ví­tima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa.

Para que o assédio moral seja configurado, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: repetição sistemática; intencionalidade; direcionalidade; temporalidade (durante longo perí­odo do pacto laboral) e degradação deliberada das condições de trabalho.

Fonte: Recurso Ordinário 0010494-17.2013.5.18.0009

Ficou com alguma dúvida? Temos especialistas em diversas Áreas do Direito que podem lhe ajudar:

Fixo (44) 3030-0830
Vivo (44) 99173-6225
Tim (44) 99828-6911

Participe dos Comentários

* Campo obrigatório


Dr. Osvaldo Olivo
Dr. Osvaldo Olivo
Muito bom!!! Parabéns!!!